Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5038357-24.2022.8.08.0024
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995
REQUERIDO: JULIA CROESY PEREIRA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Visto em inspeção 2026 PROVIMENTO nº 01/2026 - inspeção judicial- Portaria nº 01/2026. Tendo em vista que a citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC,
REQUERIDO: JULIA CROESY PEREIRA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$12,863.19 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Ré: JULIA CROESY PEREIRA Endereço: Rua Carlos Martins, 780, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-060 Telefone: (27) 99601-1004 WhatsApp. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19930879 Petição Inicial Petição Inicial 22120211490142000000019154846 19930883 Documento 01 - Parte 01 Documento de representação 22120211490173700000019154850 19930886 Documento 01 - Parte 02 Documento de representação 22120211490229400000019154853 19930892 Documento 02 Documento de comprovação 22120211490269200000019155159 19930893 Documento 03 Documento de comprovação 22120211490290000000019155160 19930894 Documento 04 Documento de comprovação 22120211490315900000019155161 19931209 Documento 05 Documento de comprovação 22120211490328700000019155176 19949915 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22120317563691900000019173207 20005459 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22121819433202100000019226043 20005459 Mandado - Citação Mandado - Citação 22121819433202100000019226043 24430061 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042617445872600000023441846 25642716 [Central de Mandados] - Certidão 4420531 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071317433223800000024598121 25642705 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071317433276200000024598110 28037701 Petição (outras) Petição (outras) 23071417362650200000026884526 37174863 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012913524068000000035532706 37192640 Poder Judiciário - TJES 4877081 Certidão - Juntada diversas 24020615085383900000035549574 37192635 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24020615085445400000035549570 39203370 [Central de Mandados] - Certidão 4877081 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030617212254400000037431853 39203362 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030617212312300000037431846 39329233 Petição (outras) Petição (outras) 24030717080341700000037550285 39329238 Doc. 01 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 24030717080373600000037550290 54471323 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111204502464900000051630318 54471323 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111204502464900000051630318 54471803 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111205091831400000051630556 54471804 12112024 - COMPROVANTE DE REMESSA - MANDADO DE CITAÇÃO - PROC 5038357-24.2022.8.08.0024 - MONITÓRIA Mandado - Citação 24111205091862600000051630557 54471805 12112024 - CAPA - MANDADO DE CITAÇÃO - PROC 5038357-24.2022.8.08.0024 - MONITÓRIA Mandado - Citação 24111205091888300000051630558 54471806 12112024 - MANDADO DE CITAÇÃO - PROC 5038357-24.2022.8.08.0024 - MONITÓRIA Mandado - Citação 24111205091911900000051630559 61901040 Mandado entregue: 5399420 Expediente: 8782460 Certidão 25012500201463300000054976667 62052337 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012814203341200000055110468 62138528 Petição (outras) Petição (outras) 25012914412820500000055189735 62138535 Doc 01 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25012914412843900000055189740 62138534 Doc 02 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25012914412869000000055189739 37174863 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012913524068000000035532706 69437876 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052218121065500000061646511 71759326 Mandado NÃO entregue: 5706463 Expediente: 11898685 Certidão 25062702200906800000063718379 72045284 Petição (outras) Petição (outras) 25070116370630400000063972776 72045294 Doc. 01 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25070116370695500000063972786 72045292 Doc. 02 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25070116370720000000063972784 72045301 Petição (outras) Petição (outras) 25070116385294900000063972792 72045302 Doc. 01 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25070116385327900000063972793 72046403 Doc. 02 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25070116385351100000063972794 72046406 Doc. 03 - 5038357-24.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 25070116385375700000063972797 54471323 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111204502464900000051630318 81873237 guia de remessa de mandado Certidão 25102913483598800000077460423 82170907 Mandado NÃO entregue: 6016521 Expediente: 14284105 Certidão 25110200505415800000077733710 82242641 Petição (outras) Petição (outras) 25110316150285600000077798717
Mandado - Advogado do(a) DEFIRO o pedido de ID nº 82242641. Nessa hipótese deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa intimada, buscando a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, em observância ao artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021 c/c art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 e na forma do artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, sob pena de nulidade do ato citatório. Realizada a comunicação eletrônica e ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual, na forma do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)