Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5001236-20.2026.8.08.0024
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639
REQUERIDO: PATRICIA AARAO FERREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Visto em inspeção 2026. PROVIMENTO nº 01/2026 - inspeção judicial- Portaria nº 01/2026. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)
REQUERIDO: PATRICIA AARAO FERREIRA DO NASCIMENTO para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$25,215.47 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
Requerido: PATRICIA AARAO FERREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Doutor Cyro Lopes Pereira, 422, Apto 202, Ed. Rio Sena, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-020 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88567841 1 - Ação Monitória Petição Inicial 26011413482781700000081319134 88567844 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011413482807300000081319137 88567845 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 26011413482844200000081319138 88567846 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 26011413482860500000081319139 88567847 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 26011413482875100000081319140 88567849 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 26011413482896500000081319142 88567850 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 26011413482911600000081319143 88567852 5 - DDC Documento de comprovação 26011413482929700000081319145 88568754 6 - Patricia (1) Documento de comprovação 26011413482944700000081319147 88568755 7 - Fatura sicoobcard - 02.2025 Documento de comprovação 26011413482969400000081319148 88568757 8 - Fatura sicoobcard - 03.2025 Documento de comprovação 26011413482994500000081319150 88568759 9 - Fatura sicoobcard - 04.2025 Documento de comprovação 26011413483018500000081319152 88568760 10 - Fatura sicoobcard - 05.2025 Documento de comprovação 26011413483036200000081319153 88568761 11 - Fatura sicoobcard - 06.2025 Documento de comprovação 26011413483058000000081319154 88666881 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011518044956600000081406605 88666881 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011518044956600000081406605 90921906 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022000565159000000083469709 90955646 Custas Pagas - PATRICIA Petição (outras) 26022014452150500000083501423 91157831 Certidão Certidão 26022601175790900000083685080 91157832 5001236-20.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022601175811000000083685081
Mandado - Advogado do(a)