Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: WISTEFINI DE AQUINO
INTERESSADO: ALEXANDRA DE FATIMA SEPULCHRO Nome: ALEXANDRA DE FATIMA SEPULCHRO Endereço: Rua Professor Mário Bodart, 22, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-510 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Caso ainda não tenha havido, DETERMINO: a) a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. b) a retificação da autuação, identificando as partes exequente e executada, atentando-se que a parte exequente é o advogado RAPHAEL MACEDO MOREIRA e a parte executada é WISTEFINI DE AQUINO. 2) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s). 2.1) Sem prejuízo da determinação,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0052138-19.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE pelo advogado habilitado no processo. TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, cujo montante deve ser atualizado até a ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 3) Ainda que se trate da hipótese do § 4º do art. 513 do CPC, sem prejuízo da remessa da carta, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) nos autos, se houver. 4) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 5) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 6) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 7.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 8) Transcorrido o prazo do item 7, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 9) Decorrido o prazo do item 8, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 10) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21202011 Petição Inicial Petição Inicial 23013121192467200000020372332 23000282 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032110291680600000022079530 23000283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032110291698600000022079531 25296119 Habilitação nos autos Petição (outras) 23051713553608100000024269875 28941674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080312422148600000027747184 29734884 Petição (outras) Petição (outras) 23082213452052700000028498909 29734892 CUSTAS JUDICIAIS - quitação Documento de comprovação 23082213452078100000028498917 29762252 Petição (outras) Petição (outras) 23082217002222500000028524570 46194500 Despacho Despacho 24040510015191200000038233784 46194500 Despacho Despacho 24040510015191200000038233784 47619318 Petição (outras) Petição (outras) 24073011591451200000045291818 47619323 CGJ-ES - ATM _ Demonstrativo Honorários Sucumbenciais Documento de comprovação 24073011591473900000045291823 46194500 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040510015191200000038233784 71325521 Despacho Despacho 25062319364913400000063333715 80877112 Decisão Decisão 25101421273402100000076546226