Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
EXECUTADO: EDSON VIEIRA BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYENNE NEGRELLI VIEIRA - ES7840, LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA - ES6312 Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: SCS QUADRA 9 LOTE C TORRE C ED PARQUE CIDADE CORPORATE, SN, ANDAR 9, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200
Requerido: EDSON VIEIRA BARROS(176.322.936-04); DAYENNE NEGRELLI VIEIRA(034.761.167-27); LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA(398.880.451-72); Nome: EDSON VIEIRA BARROS Endereço: RUA AURORA DE AGUIAR FERREIRA, 90, BLOCO T APT 302, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-310 DESPACHO / CARTA INTIMAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o executado, Edson Vieira Barros, foi devidamente intimado acerca da penhora/bloqueio de valores, conforme certidão lavrada por Oficial de Justiça sob o Id. 61272794. Decorrido o prazo legal sem que houvesse a apresentação de impugnação, operou-se a preclusão, tornando incontroversa a constrição realizada. Diante da petição de Id. 69130512, na qual o exequente informa os dados bancários para transferência,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0805653-69.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente, ou a transferência via sistema, para o levantamento da quantia bloqueada. Ato contínuo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do crédito, indicando se há saldo remanescente ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No que tange à petição de Id. 68972980, as patronas noticiaram a renúncia ao mandato, fundamentando a impossibilidade de notificação prévia do cliente em virtude da ausência de atualização cadastral e paradeiro incerto. Considerando que o dever de manter o endereço atualizado em juízo incumbe às partes (Art. 77, V, do CPC), DETERMINO a intimação pessoal do executado, via Aviso de Recebimento (AR) no último endereço constante dos autos, para que constitua novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada desde já advertida de que a ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado implicará na continuidade do processo independentemente de intimação, correndo os prazos contra o réu revel (Art. 76, §1º, II do CPC); Publique-se. Intimem-se. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta. FINALIDADE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090410034806300000016754121 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101112513391500000017796158 Petição (outras) Petição (outras) 22101811274171400000017953946 Certidão Certidão 22110913550598500000018539421 Petição (outras) Petição (outras) 22122612144918400000019579937 ES_EDSON VIEIRA BARROS - HABILITAÇÃO Petição (outras) em PDF 22122612144932200000019579938 01. PROCURAÇÃO JURIDICO Documento de comprovação 22122612144944700000019579939 02. SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 22122612144962800000019579940 03. ATA DO CONSELHO Documento de comprovação 22122612144979400000019579941 04. TERMO DE POSSE Documento de comprovação 22122612145002000000019579942 05. ESTATUTO SOCIAL DA COOPERFORTE Documento de comprovação 22122612145023200000019579943 06. SUBSTABELECIMENTO VIANA PEIXOTO - BA Documento de comprovação 22122612145045300000019579944 07. CNPJ Documento de comprovação 22122612145062100000019579946 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030314293247500000021411604 Petição (outras) Petição (outras) 23031310102427900000021734267 ES_EDSON VIEIRA BARROS - LIBERAÇÃO DOS AUTOS Petição (outras) em PDF 23031310102435200000021734271 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23063010071637800000026145501 0805653692006 Aviso de Recebimento (AR) 23063010071683100000026145504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102312285680600000031331898 Petição (outras) Petição (outras) 23103109593066500000031770249 ES_EDSON VIEIRA BARROS - CITAÇÃO EDILÍCIO Petição (outras) em PDF 23103109593075900000031770250 Despacho Despacho 24021518481883700000036183725 despacho fl. 165 Certidão 24081911131288500000046480927 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081911244578600000046480953 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24081911244578600000046480953 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24121616412048300000053607554 capa mandado 5456631 Comprovante de envio 24121616412061200000053609010 Mandado entregue: 5456631 Expediente: 9230796 Certidão 25011500530698600000054404563 edson20250114_16250881.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011500530720300000054404564 edson20250114_16250881.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011500530739700000054404565 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051309191427400000060960956 01 - PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO - RENUNCIA AO MANDADO Petição (outras) 25051611343959100000061231773 Petição (outras) Petição (outras) 25051915524806700000061369985 Decisão Decisão 25111815125637100000078392955 Decisão Decisão 25111815125637100000078392955 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600550807800000084466317 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito