Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AGRIZZI CAFETERIA E MATE LTDA - ME, LUAN PINHEIRO FERNANDES SEGOVIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5027215-23.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de Ação Monitória formulado por Itaú Unibanco S.A em face de AGRIZZI CAFETERIA E MATE LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Verifico que consta dos autos o pedido de desistência da execução (ID95034543).
Ante o exposto, homologo a desistência da parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, VIII, 513 e 925, todos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o pedido de desistência foi motivado na inutilidade do prosseguimento do processo em virtude da não localização de bens do devedor passíveis de constrição judicial e, não pelo desinteresse do credor no recebimento do seu crédito (honorários advocatícios sucumbenciais), conforme entendimento dos Tribunais Pátrios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00