Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LUIZ PAULO VAGO DE FREITAS
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: LAIS BENITO CORTES DA SILVA - SP415467, THIAGO NUNES SALLES - SP409440 Advogado do(a)
INTERESSADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico, por meio dos extratos bancários emitidos pelo Banestes, a existência de duas contas judiciais ativas vinculadas ao presente feito. Tais documentos infirmam a alegação anterior do patrono da parte autora quanto à inexistência de valores depositados no sistema de depósitos judiciais. Conforme se extrai dos comprovantes de consulta de extrato: i) na Conta Judicial nº 13334358, consta depósito efetuado pelo réu em 12/08/2024, no valor originário de R$ 971,27 (novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), acrescido dos rendimentos; ii) na Conta Judicial nº 13048954, consta depósito efetuado em 15/05/2024, no valor originário de R$ 78,90 (setenta e oito reais e noventa centavos), acrescido dos rendimentos. Dessa forma, resta comprovado que o demandado adimpliu a obrigação por meio do canal processual adequado, estando os valores à disposição deste Juízo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5006788-05.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos saldos existentes nas contas judiciais supramencionadas, indicando, outrossim, seus dados bancários para fins de levantamento. Havendo concordância, proceda a Secretaria à expedição do competente alvará para levantamento dos valores em favor do beneficiário indicado, observando-se a natureza dos honorários sucumbenciais. Após o levantamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
17/04/2026, 00:00