Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JOELMA CARNEIRO DA SILVA SANTOS Nome: JOELMA CARNEIRO DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Baixo Guandu, 676, Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-201 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018997-31.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16953664 Petição Inicial Petição Inicial 22081912482290500000016308856 16953667 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22081912482309400000016308859 16953668 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22081912482324200000016308860 16953669 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22081912482340200000016308861 16953670 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22081912482350200000016308862 16953678 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22081912482361600000016308870 16953679 planilha de cálculo 369531764 Documento de comprovação 22081912482374700000016308871 16953680 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22081912482391900000016308872 16953681 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22081912482418000000016308873 16953682 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22081912482432400000016308874 17676065 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091412564852000000016997815 17682559 Despacho Despacho 22091414380420600000017003830 17682559 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091414380420600000017003830 21136210 Petição (outras) Petição (outras) 23013015060933600000020310476 23859402 Despacho Despacho 23041120453654500000022897399 28758326 Certidão Certidão 23073113263592900000027573399 28829970 Despacho Despacho 23080114270275700000027641675 28829970 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080114270275700000027641675 32427161 Petição (outras) Petição (outras) 23101714185317800000031044793 37666939 Despacho Despacho 24020616093218800000035994361 37666939 Despacho Despacho 24020616093218800000035994361 39928779 Petição (outras) Petição (outras) 24031817314653400000038108988 39928785 Procuração_Souza e Monteiro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031817314701300000038108994 45225633 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062016024527700000043063537 49637785 Despacho Despacho 24090110175003100000047167873 49637785 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090110175003100000047167873 51951153 Petição (outras) Petição (outras) 24100311001094900000049314055 51951159 PROCURAÇÃO NOVA - 2024 Documento de comprovação 24100311001192200000049314461 51951160 Ata LO Dacasa registrado JUCEES (1) Documento de comprovação 24100311001210400000049314462 51951161 Ato 688 convolacao Dacasa Documento de comprovação 24100311001235000000049314463 51951162 CNPJ - DACASA Documento de comprovação 24100311001267200000049314464 65172088 Decisão Decisão 25031717571706800000057858341 67889404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25042915542116700000060272918 68576926 Petição (outras) Petição (outras) 25051211210183700000060882175 68576927 COMP 250077846 Documento de comprovação 25051211210206300000060882176 68576929 ES N-250077846 Juntada de Guia em PDF 25051211210226000000060882178 81050089 Decisão Decisão 25101619512707300000076703992 81050089 Decisão Decisão 25101619512707300000076703992 92226778 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030900101770700000084662631