Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA DO BALNEARIO CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: SERGIO HENRIQUE FELIX VON DOELLINGER, GLEYCIELI DE MENESES VON DOELLINGER Nome: SERGIO HENRIQUE FELIX VON DOELLINGER Endereço: Rua da Tangerina, 134, Bloco D, Apartamento 107, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-852 Nome: GLEYCIELI DE MENESES VON DOELLINGER Endereço: Rua da Tangerina, 134, Bloco D, Apartamento 107, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-852 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020030-51.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70827295 Petição Inicial Petição Inicial 25061214365064300000062889760 70827904 01 ATA AGO 23.02.2023 Documento de comprovação 25061214365097400000062889769 70827908 02 ATA AGO 07.02.2024 Documento de comprovação 25061214365124500000062889773 70827915 03 AGO 06.02.2025 Documento de comprovação 25061214365211300000062889778 70827917 04 CNPJ Documento de comprovação 25061214365257600000062889780 70827921 05 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061214365279500000062889783 70827922 06 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25061214365302200000062889784 70827925 07 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25061214365378700000062889787 70827929 08 MATRICULA DO IMOVEL Documento de comprovação 25061214365405300000062889791 70827934 09 RECIBO MATRICULA IMOVEL Documento de comprovação 25061214365432500000062889796 70827937 10 PLANILHA DE DEBITOS Documento de comprovação 25061214365453800000062889798 70827939 11 BOLETOS INADIMPLIDOS Documento de comprovação 25061214365472200000062889800 70837986 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061617040561200000062899113 73600304 Juntada de Guia Juntada de Guia 25072220374987500000065365522 75369449 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080415222425100000066167927 77445784 Petição (outras) Petição (outras) 25090116051128500000073412958 79167618 Juntada de Guia Juntada de Guia 25092312262923700000074984646 80853353 Decisão Decisão 25101512181778500000076524464 80853353 Decisão Decisão 25101512181778500000076524464 92041061 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603354454400000084487164