Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERMANDO BERNARDES DE ALMEIDA
EXECUTADO: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA, IMOBILIARIA GARANTIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006092-68.2019.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, CPC). Após, expeça-se o competente alvará judicial. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 7 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito