Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IVETI LOPES MARTINS, MARCOS ALEXANDRINO MARTINS ASTOLPHO
REQUERIDO: FABIANO SILVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUDMILLA COIMBRA MARTINELLI - ES28210 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000531-95.2026.8.08.0032 MONITÓRIA (40) Vistos etc. Face ao elevado valor da causa, com fundamento no artigo 98, §6º, do CPC, DEFIRO o parcelamento das custas processuais, em 15 (quinze) parcelas mensais. Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para elaboração e disponibilização das guias parceladas, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer em 15 (quinze) dias, contados da disponibilização das guias, conforme disciplina o Código de Normas, em seus arts. 287 e 288. No mesmo sentido a jurisprudência do eg. TJES: (…) A fim de viabilizar o acesso ao Judiciário, considerado o valor da causa (R$22.330,07) e o disposto no artigo 6º, caput da Lei nº 9.974/2013, resta deferido o parcelamento das custas em duas prestações de iguais valores, a primeira com vencimento para quinze dias a contar da disponibilização das guias de recolhimento e a seguinte para trinta dias contados do vencimento da primeira parcela, nos moldes do Código de Normas. (…). (TJES - Data: 25/Oct/2021 - Órgão julgador: 3ª Câmara Cível - Número: 5002681-24.2021.8.08.0000 - Magistrado: RACHEL DURAO CORREIA LIMA - Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO). Grifei. Após a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, intime-se a parte autora para ciência e pagamento da primeira parcela, em 15 dias, contados da disponibilização das guias. As demais parcelas devem ser depositadas em 30 dias contados do vencimento da parcela antecedente. Comprovado o pagamento da 1ª parcela, cumpra-se a segunda parte do despacho de ID 94471387. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito