Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER
REQUERIDO: SUELY MARIA BALBINO DA SILVA DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5049077-45.2025.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 8.937,47 (oito mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84363733 Petição Inicial Petição Inicial 25120317295714000000079736168 84363745 CGJ-ES - ATM - SUELY MARIA BALBINO DA SILVA Documento de comprovação 25120317295734200000079736179 84363747 SUELY MARIA BALBINO DA SILVA Documento de comprovação 25120317295758500000079736181 84364627 1 - ATA ASSEMBLEIA (1) Documento de Identificação 25120317295794300000079736203 84364630 2 - Ata eleição 2021-206103 Documento de Identificação 25120317295820100000079736204 84364643 3 - Certidão Simplificada104 Documento de comprovação 25120317295845800000079736967 84364632 4 - Procuração Documento de representação 25120317295872300000079736956 84364644 6 - Portaria utilidade Publica Municipal 1962 Documento de comprovação 25120317295895500000079736968 84364645 7 - portaria federal na internet Documento de comprovação 25120317295918200000079736969 84364646 8 - portaria municipall e federal0002 Documento de comprovação 25120317295940600000079736970 84364647 9 - AFEEC DeclaracaoCertidao CEBAS 2024 Documento de comprovação 25120317295965100000079736971 84364648 10 - Hab 3 1.1 - Cebas - Portaria SAES.MS 345, de 14.04.2023_Prorroga Vigência 31.12.2024 Documento de comprovação 25120317295982100000079736972 84420950 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120512403568700000079789273 84420950 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120512403568700000079789273 88986635 Petição (outras) Petição (outras) 26012116324175600000081698679 88986652 CUSTAS - SUELY MARIA BALBINO DA SILVA Documento de comprovação 26012116324205600000081698694 88988353 CUSTAS - SUELY MARIA BALBINO DA SILVA_Comprovante_SEFAZ Documento de comprovação 26012116324225500000081698695 89048445 Certidão Certidão 26012218162879300000081756469 89048449 5049077-45.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 26012218162896900000081756473 89048445 Certidão Certidão 26012218162879300000081756469 89048445 Certidão Certidão 26012218162879300000081756469 92045211 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604064978000000084491314 92079959 Petição (outras) Petição (outras) 26030613531419800000084523268 92079967 Custas Complementares - SUELY MARIA BALBINO DA SILVA Documento de comprovação 26030613531438200000084523276 92079966 COMRPOVANTE DE QUITAÇÃO - SUELY Documento de comprovação 26030613531454700000084523275 92089133 Certidão Certidão 26030702452137000000084531249 92089136 1- 5049077-45.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030702452152700000084531251 92089137 2- 5049077-45.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030702452176500000084531252