Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER
REQUERIDO: CAROLINA FARIA DA CUNHA DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, evidência do direito do autor,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5049070-53.2025.8.08.0024 DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação, para pagamento nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 4.989,08 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e oito centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos ao mandado monitório no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do mandado cumprido, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC. A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia. Serve o presente despacho de MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, do CPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE quanto à manifestação da parte requerida e TORNEM-ME os autos conclusos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84361694 Petição Inicial Petição Inicial 25120317191507000000079734088 84362309 CGJ-ES - ATM - CAROLINA FARIA DA CUNHA FRANÇA Documento de comprovação 25120317191531000000079734103 84362321 CAROLINA FARIA DA CUNHA FRANÇA Documento de comprovação 25120317191557200000079734665 84362906 1 - ATA ASSEMBLEIA (1) Documento de Identificação 25120317191576800000079734699 84362927 2 - Ata eleição 2021-206103 Documento de Identificação 25120317191608900000079735266 84362926 3 - Certidão Simplificada104 Documento de Identificação 25120317191636400000079735265 84362923 4 - Procuração Documento de comprovação 25120317191668300000079735262 84362930 6 - Portaria utilidade Publica Municipal 1962 Documento de comprovação 25120317191689700000079735269 84362932 7 - portaria federal na internet Documento de comprovação 25120317191720000000079735271 84362933 8 - portaria municipall e federal0002 Documento de comprovação 25120317191742800000079735272 84362937 9 - AFEEC DeclaracaoCertidao CEBAS 2024 Documento de comprovação 25120317191772900000079735276 84362938 10 - Hab 3 1.1 - Cebas - Portaria SAES.MS 345, de 14.04.2023_Prorroga Vigência 31.12.2024 Documento de comprovação 25120317191789800000079735277 84420934 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120512411114200000079789257 84420934 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120512411114200000079789257 88959048 Petição (outras) Petição (outras) 26012114015893000000081673451 88959052 CUSTAS - CAROLINA FARIA DA CUNHA FRANCA Documento de comprovação 26012114020095700000081673455 88961255 CUSTAS - CAROLINA FARIA DA CUNHA FRANCA_Comprovante_SEFAZ Documento de comprovação 26012114020172100000081675608 89054604 Certidão Certidão 26012218165509700000081761420 89054608 5049070-53.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 26012218165526800000081761424 89054604 Certidão Certidão 26012218165509700000081761420 92045039 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604064852600000084491142 92073349 Petição (outras) Petição (outras) 26030613262083900000084518572 92075004 Custas Complementares - CAROLINA FARIA DA CUNHA Documento de comprovação 26030613262111000000084518577 92073352 Comprovante de Quitação Documento de comprovação 26030613262130500000084518575 92089113 Certidão Certidão 26030702492646300000084531231 92089118 1- 5049070-53.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Interne Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030702492661000000084531236 92089119 2- 5049070-53.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030702492687500000084531237