Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: IVAN SIQUEIRA PIMENTEL
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013076-97.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, ao argumento de omissão quanto à ausência de fixação de limite máximo para a multa cominatória (astreintes). Não assiste razão à parte embargante. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado. No caso, não há omissão a ser suprida. A ausência de fixação de limite máximo para a multa diária não compromete a validade ou a eficácia da decisão, notadamente porque, conforme dispõe o art. 537, §1º, do CPC, o valor da multa pode ser revisto a qualquer tempo pelo magistrado, inclusive na fase de cumprimento, caso se revele excessivo ou insuficiente. Aliás, poderá o embargante a qualquer tempo se manifestar sobre o possível acúmulo de valores, esperando este juízo que a sua preocupação maior seja o cumprimento da decisão judicial, e não, os efeitos pecuniários pelo descumprimento injustificado. Em suma, não há obrigatoriedade de fixação prévia de teto para a incidência das astreintes, sendo possível sua posterior limitação ou redução, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, inexistindo vício a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Prossiga-se. Cariacica, data do registro no sistema. RICAARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00