Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5029531-72.2023.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de demanda intitulada ação de obrigação de fazer c/c. repetição de indébito c/c. danos morais proposta por Tania Mara Mass Grecco em face do Banco Santander (Brasil) S.A., ambos qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5029531-72.2023.8.08.0024.. Após o regular trâmite do processo, com a prolação de sentença (ID 51120072), reformada pela instância recursal (ID 80669953 e ID 80669976), e o trânsito em julgado (ID 80669981), as partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação judicial (ID 93585977 e ID 95062657). Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. As custas processuais são de responsabilidade da parte demandada, nos termos do acórdão (ID 80669953). Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências pertinentes, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 14 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito