Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: CARIOCA'S TRANSPORTES LTDA, DEYSE DEGLE ESPOSTE LOUREIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Advogados do(a)
REQUERIDO: CLAUSSI GOMES BARCELLOS - RJ144542, MARIA EUNICE NUNES BARCELLOS - ES20155 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. ANCHIETA, 16 de abril de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000852-57.2016.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)