Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TEREZINHA DE MARCIANO AZEVEDO
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA/OFÍCIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de dinheiro de Ids 87726175 e 84352417 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a parte exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a obrigação (Id 88792918).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003553-78.2024.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, § 3º do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado para conta judicial do Banestes, encaminhando cópia do Id 87726175 e a guia de depósito do Banestes, em anexo. Após, expeça-se alvará para saque. Caso seja informado os dados bancários, determino a transferência da quantia depositada pelo executado (Ids 87726175 e 84352417) para conta de titularidade da exequente, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. P.I. Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. Viana/ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00