Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZ E LIMA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA
EXECUTADO: SABORES DE GOIAS LTDA - ME, ZULMIRA EGLANTINE MATRAK, RISKALA MATRAK Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO - ES11179 DESPACHO-OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente pugnou, em petição de ID 73088707, pela penhora sobre o faturamento da empresa Executada, sugerindo o percentual de 30% (trinta por cento). Ocorre que, em diligência realizada através do Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), que ora aos autos, constata-se, prima facie, informação de que a executada Sabores de Goiás Ltda ostenta a situação cadastral de baixada, com a descrição de extinção por encerramento em liquidação voluntária desde 22/05/2020. Cediço que a penhora sobre o faturamento (art. 866 do CPC) pressupõe a existência de atividade empresarial ativa e fluxo financeiro corrente. A eventual extinção da personalidade jurídica torna a medida constritiva inócua e materialmente impossível, ferindo o princípio da eficiência que deve reger a marcha processual (art. 8º do CPC). Destarte, visando racionalizar os atos executivos e evitar a movimentação inútil da máquina judiciária com medidas fadadas ao insucesso, expeça-se ofício à JUCEES (Junta Comercial do Estado do Espírito Santo), requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo a Certidão Simplificada e/ou Inteiro Teor dos atos constitutivos da empresa Sabores de Goiás LTDA (CNPJ: 19.120.247/0001-70), a fim de certificar se houve a efetiva liquidação e extinção de sua personalidade jurídica ou se esta ainda conserva status ativo perante o órgão de registro. Com a resposta da JUCEES acostada aos autos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005461-61.2018.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que tome ciência do teor dos documentos e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, considerando a eventual inviabilidade da constrição sobre o faturamento pleiteada, adequando seus pedidos à nova conjuntura fática. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -