Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: RACHEL TINOCO MARINHO Advogados do(a)
RECORRENTE: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669-A, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918-A Advogado do(a)
RECORRIDO: ODIVAL FONSECA JUNIOR - ES8809 DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que proferi sentença de primeiro grau, o que me torna impedido para atuar em segundo grau, no julgamento do mesmo processo, reforçando a vedação à atuação de magistrados vinculados ao julgamento originário. Por analogia, aplica-se tal vedação quando há vínculo de parentesco entre os julgadores de primeiro e segundo graus. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, aprovado pela Resolução nº 023/2016 deste Egrégio Tribunal de Justiça, também consagra a aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil em seu artigo 2º, assegurando que as causas de impedimento previstas na legislação processual sejam observadas no âmbito dos Juizados Especiais. O impedimento é matéria de ordem pública, de conhecimento obrigatório e reconhecível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme previsão expressa do artigo 146 do Código de Processo Civil, não se sujeitando à preclusão. Dessa forma, ainda que o processo já tenha sido incluído em pauta de julgamento e efetivamente julgado, a constatação superveniente da causa impeditiva impõe o reconhecimento da nulidade dos atos praticados pelo magistrado impedido.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5008328-83.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 144, inciso IV, 145, parágrafo único, e 146, §1º, do Código de Processo Civil, no Enunciado nº 6 do FONAJE e no artigo 2º da Resolução nº 023/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, DECLARO-ME IMPEDIDO para atuar no julgamento do presente Recurso Inominado. Vitória/ES, 26 de março de 2026. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00