Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCINEIA SARTER MIRANDA
EXECUTADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GETULIO JOSE MACHADO JUNIOR - ES16574, THAIS MUNIZ DE SOUZA GONCALVES - ES31851 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Analisando os autos, verifico que a patrona do exequente, no ID 92050533, requereu a extinção da presente ação, afirmando que quitou o débito objeto dos autos. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a notícia de que a obrigação discutida nestes autos foi devidamente satisfeita, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se o competente alvará em nome da parte autora, para levantamento dos valores depositados ID 79285935, intimando-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Santa Maria de Jetibá, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001642-47.2023.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00