Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: VIVALDA VALLI DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores protocolada por meio do Sistema Sisbajud, conforme anexo que segue (em sigilo). Tornados indisponíveis os ativos financeiros, deve a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para fins do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que foi realizado o desbloqueio dos valores de cunho ínfimo eventualmente bloqueados nas contas bancárias, tendo em vista que a transferência de cada valor bloqueado acarreta a abertura de uma conta judicial (o que significa que os diversos valores bloqueados não são reunidos em uma única conta judicial) e que tais valores, justamente por serem ínfimos, sequer seriam suficientes para arcar com os custos tarifários de sua transferência e posterior levantamento. Preclusas as vias recursais, façam os autos conclusos para extinção da execução, considerando que o valor bloqueado pelo Sisbajud corresponde à integralidade do débito, oportunidade em que será determinada a expedição do respectivo alvará para levantamento dos valores. Determino, desde já, que o Cartório conceda acesso aos documentos sigilosos às partes e seus respectivos patronos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0000594-60.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)