Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud, com a finalidade de localizar possível endereço do executado, Ailton Cortes de Souza, após tentativas infrutíferas de citação nos endereços fornecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a utilização dos sistemas judiciais Renajud, Infojud e Sisbajud para a localização de endereço do devedor, independentemente do prévio esgotamento das diligências extrajudiciais pelo credor. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da cooperação impõe a atuação conjunta de todos os sujeitos do processo para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva em prazo razoável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido de que a utilização dos sistemas judiciais Bacenjud, Renajud e Infojud não se condiciona ao exaurimento prévio das diligências de localização do devedor. A Recomendação nº 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça orienta os magistrados à utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para a efetivação das ordens judiciais. A tentativa frustrada de citação do executado autoriza a adoção de meios judiciais adequados para viabilizar o regular prosseguimento da execução e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. A jurisprudência desta Corte admite a utilização dos sistemas judiciais também para fins de localização de endereço das partes, em prestígio aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A consulta aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud para localização de endereço do devedor pode ser determinada pelo magistrado independentemente do esgotamento prévio das diligências extrajudiciais do credor. O princípio da cooperação autoriza a utilização dos sistemas judiciais como meio de assegurar a efetividade da execução e o resultado útil do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 319, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXV; Recomendação CNJ nº 51/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.703.669/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20.02.2018, DJe 26.02.2018; TJES, AI nº 5010999-25.2023.8.08.0000, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Marianne Judice de Mattos, j. 03.12.2023; TJES, AI nº 5003841-16.2023.8.08.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida, j. 15.05.2023.
17/04/2026, 00:00