Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS MERCILIO Vítima: DEBORA LACERDA DE SOUZA PAIXAO, CPF: 123.820.877-06, FILHA DE NORA NEY LACERDA DE SOUZA, NASCIDA EM 27/07/1989 - VÍTIMA ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) DEBORA LACERDA DE SOUZA PAIXAO acima qualificados, de todos os termos da r. sentença ID 93017472 dos autos do processo em referência. SENTENÇA: SENTENÇA: Relatório e fundamentação da sentença realizado de forma oral, constando a seguinte parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o acusado MARCOS MERCILIO, qualificado nos autos, da imputação do crime previsto no artigo 129, §9° do Código Penal Brasileiro, nos termos do artigo 5°, inciso III e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/06, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas para o acusado, face à sua absolvição. Nos termos do artigo 392, do CPP e da jurisprudência do STJ, a intimação pessoal do réu nos casos de sentença absolutória e extintiva da punibilidade é dispensável. Ao final, inexistindo pendências ou requerimentos, após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos desta ação penal com as cautelas de praxe. Ficam os presentes intimados. A presente SENTENÇA foi lida e publicada em audiência, intimado os presentes, dispensada a assinatura dos presentes virtualmente. Registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por este Magistrado, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos. Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi. jose flavio d'angelo alcuri SUELI LIMA E SILVA Juiz de Direito Promotora de Justiça CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI JULIANA CARDOSO PAIXAO Defensor Público em favor do Acusado Defensora Pública em favor da vítima ADVERTÊNCIAS: A(s) parte(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. VITÓRIA, 16 de abril de 2026.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 5038117-64.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)