Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: BOSI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, FLAVIO ROGERIO BOSI, ANDREIA CELESTE VAGO BOSI Advogado do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REQUERIDO: SANDRO MARCELO GONCALVES - ES12480 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0005029-63.2018.8.08.0014 MONITÓRIA (40) Defiro a inauguração do cumprimento de sentença. Proceda-se à Secretaria com a evolução da classe processual. 01- Intime-se a parte executada (BOSI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros) para, no prazo de 15 (quinze) dias: - realizar pagamento da importância - R$ 1.217.522,89(um milhão, duzentos e dezessete mil e quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 02- Intime-se o Exequente, para conhecimento e, querendo, obter a certidão do art. 828 do CPC consoante a disposição do art. 711 do idem códex processual. 03- Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação [inclusive por carta precatória, se necessário], intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências. 04- Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará. 05- Em caso de pendência acerca do pagamento das custas remanescentes, inscreva-se em dívida ativa. 06- Diligencie-se. Colatina/ES, 16 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito