Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: RODRIGO ALVES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001082-37.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial interposto por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de RODRIGO ALVES DA SILVA. No id 90512984 as partes noticiaram a composição de um acordo, com a notícia da devida quitação da obrigação por parte dos executados. Isto posto, sem maiores delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, III ‘b’ combinado com os arts. 924, II, 925, todos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Honorários advocatícios da forma acordada ou, não havendo, na forma do art. 90, §2º do CPC, no montante de 10% sobre o valor ou proveito econômico da transação. Custas e despesas de ingresso da forma acordada ou, não havendo, pro rata, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no artigo 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Colatina/ES, 16 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito