Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VEGA SINDICO: ALCIRA MARIA DE FIGUEIREDO MELLO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668,
EXECUTADO: BENEDITA SILVA BORGES INVENTARIANTE: SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES Advogado do(a)
EXECUTADO: SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES - ES2140 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5031373-53.2024.8.08.0024 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VEGA em face do ESPÓLIO DE BENEDICTA SILVA BORGES, representado por seu inventariante, visando a cobrança de despesas condominiais. Verifica-se que foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação (ID 67920755), o qual restou negativo, ante a não localização do executado, conforme certidão de ID 72851255. Não obstante a ausência de citação válida, observa-se que o inventariante do espólio apresentou manifestação nos autos (ID 80558986), circunstância que evidencia sua ciência inequívoca acerca da presente demanda. Diante disso, reconheço o comparecimento espontâneo da parte executada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, suprindo-se a ausência de citação formal. No tocante à possível duplicidade de cobrança, foi oportunizada manifestação da parte exequente (ID 90521839), a qual esclareceu que o débito objeto da presente execução refere-se às cotas condominiais vencidas a partir de dezembro de 2023, ao passo que o processo nº 0018318-68.2017.8.08.0347 abrange apenas parcelas anteriores, até outubro de 2023 (ID 90798670). Assim, afasto a hipótese de identidade de objeto, inexistindo litispendência ou coisa julgada, por se tratar de períodos distintos de inadimplemento. No mais, verifica-se que o imóvel gerador das despesas condominiais foi objeto de arrematação no bojo do processo que tramitou perante o 8º Juizado Especial Cível de Vitória, havendo notícia de depósito judicial decorrente da alienação. Diante disso, mostra-se adequada a adoção de medidas constritivas voltadas à satisfação do crédito exequendo, notadamente a penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do CPC.
Ante o exposto, determino a expedição de ofício, via malote digital, ao Juízo do processo nº 0018318-68.2017.8.08.0347, para que informe acerca da existência de valores disponíveis e, sendo o caso, proceda à reserva/transferência do montante necessário à satisfação do crédito ora executado, observada a planilha atualizada apresentada nos autos (ID 90798673), ficando, contudo, a prática do referido ato condicionada ao prévio recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do TJES, ressalvada a hipótese de concessão do benefício da gratuidade de justiça. Após, voltem conclusos para análise de eventual liberação de valores. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VEGA Endereço: PROFESSOR BALTAZAR, 170, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-180 Nome: ALCIRA MARIA DE FIGUEIREDO MELLO Endereço: PROFESSOR BALTAZAR, 29, APTO 902, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-180 Nome: BENEDITA SILVA BORGES Endereço: PROFESSOR BALTAZAR, 170, APARTAMENTO 601, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-180 Nome: SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050 - 2 Etapa, Edifico Arapari, apartamento 202, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47720019 Petição Inicial Petição Inicial 24073113100630200000045385105 47720022 1. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24073113100655700000045385758 47720023 2. ATA DE ELEIÇÃO Documento de comprovação 24073113100675200000045385759 47720026 3. CERTIDÃO DE ÔNUS Documento de comprovação 24073113100697900000045385762 47720028 4. CONVENCAO CONDOMINIAL Documento de comprovação 24073113100723400000045385764 47720029 5. BOLETOS Documento de comprovação 24073113100750400000045385765 47790088 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080107330876600000045450735 47790088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080107330876600000045450735 48067755 CUSTAS E DESPESAS POSTAIS PRÉVIAS - QUITADAS Certidão 24080610294008100000045709993 48077870 Despacho Despacho 24090310245737100000045719300 55981826 Petição (outras) Petição (outras) 24120611084922400000053033212 55981827 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24120611084940600000053033213 55981828 DECISÃO Documento de comprovação 24120611084959400000053033214 61441951 Despacho Despacho 25011715334134400000054559861 67920755 Mandado - Citação Mandado - Citação 25043000221508600000060300283 67920756 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25043000263656200000060300284 67920757 PROC.5031373-53.2024.8.08.0024.CAPA.MANDADO.CITAÇÃO.EXECUÇÃO Certidão 25043000263670100000060300285 67920758 PROC.5031373-53.2024.8.08.0024.GUIA.REMESSA.CENTRAL.UNIFICADA.MANDADOS Certidão 25043000263685400000060300286 72851255 Mandado NÃO entregue: 5661742 Expediente: 11455799 Certidão 25071201152931000000064697509 73211045 Petição (outras) Petição (outras) 25071709383283300000065016986 80558986 Petição (outras) Petição (outras) 25100923563595400000076255401 80387516 Despacho - Mandado Despacho 25101518042348400000076100357 90521839 Despacho Despacho 26021215512268400000083101683 90798670 Petição (outras) Petição (outras) 26021812101556700000083356173 90798671 DECISÃO Documento de comprovação 26021812101576900000083356174 90798672 AUTO POSITIVO DE ARREMATAÇÃO ASSINADO Documento de comprovação 26021812101599900000083356175 90798673 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 26021812101626100000083356176