Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MACROMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA.
EXECUTADO: BEM CUIDAR - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA REPRESENTANTE: DANILO BREMER DE OLIVEIRA ALCANTARA DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se com a intimação (fl. 54), em julho/2022 e findou em julho/2023, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 3 (três) anos. 2) Considerando que a parte exequente pretende o redirecionamento da execução em face de empresa integrante de grupo econômico, sem, contudo, valer-se do procedimento adequado para tanto (ID 37119117), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) formalizar(em) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando o procedimento adequado no que se refere à pretensão de reconhecimento de grupo econômico ou redirecionamento do procedimento executivo, em atenção ao disposto no § 2º do art. 134 do CPC; b) comprovar(em) a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados, distribuídos por dependência ao presente processo, conforme art. 262, inciso II, do Código de Normas – Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, observando a necessidade do correto cadastramento da classe processual correspondente, instruindo o processo com os documentos necessários, como procurações das partes, atos constitutivos da(s) pessoa(s) jurídica(s) cuja afetação de patrimônio é pretendida, certidão obtida perante a Junta Comercial para comprovação do quadro societário atual, entre outros; e c) nos autos do referido incidente, comprovar(em) o recolhimento das custas processuais respectivas. 3) Comunicada nos autos a instauração do incidente, DETERMINO a suspensão do presente até a decisão final; não sendo o caso, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0021674-70.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)