Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BENEDITO MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO C6 S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: RITA DE CASSIA PEREIRA COSTA - ES24989 DESPACHO Compulsando a petição inicial e o memorial de cálculo (Id nº 93730650), verifico que foram incluídos no polo passivo o Banco Inbursa, Itaú Unibanco, Banco C6 e Facta Financeira. Contudo, a fundamentação jurídica e o pedido liminar versam precipuamente sobre os descontos de RMC e RCC operados pelo Banco Agibank. Embora o autor mencione o superendividamento (Artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor), não há pedido liminar específico de suspensão ou repactuação global em face dos demais réus, nem detalhamento individualizado da abusividade das condutas das outras instituições, limitando-se a causa de pedir genérica quanto a estas. Portanto, faz-se necessária a regularização do polo passivo e da causa de pedir para que o contraditório seja exercido de forma plena por todos os requeridos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002622-16.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção parcial do feito sem resolução de mérito, promova a emenda à petição inicial, devendo, esclarecer pormenorizadamente a relação jurídica e a causa de pedir específica em face dos requeridos Banco Inbursa, Itaú Unibanco, Banco C6 S.A. e Facta Financeira S.A., uma vez que a fundamentação fática e o pedido liminar limitaram-se aos contratos de RMC e RCC vinculados ao Banco Agibank, bem como indicar se pretende a repactuação de dívidas por superendividamento nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor ou se questiona a validade individual de cada contrato com as referidas instituições. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00