Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEX SERAFIM SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEEFERSON OLIVEIRA DA SILVA - ES28467, TATIANE MARDEGAN BERNARDO - ES31325 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a certidão da Contadoria Judicial (Id n.º 83990437), que informa a impossibilidade de conferência dos cálculos homologados (Id n.º 73817541) devido à ausência de fixação expressa dos índices de atualização e juros na decisão de Id n.º 27650094, que reduziu o valor das astreintes. Diante da necessidade de sanar tal omissão para viabilizar a expedição do precatório/RPV, e considerando que se trata de condenação contra a Fazenda Pública, FIXO os seguintes parâmetros de atualização: a) Correção Monetária e Juros de Mora: A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, o qual abrange tanto a atualização monetária quanto os juros de mora. b) Período Anterior: Para os períodos anteriores à vigência da referida Emenda, deverão ser observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-E para correção e juros de mora conforme a remuneração da caderneta de poupança), respeitados os Temas 810/STF e 905/STJ.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0007951-41.2019.8.08.0047 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada e discriminada, observando estritamente os parâmetros acima fixados, conforme sugerido pela Contadoria Judicial. Após a apresentação da planilha pelo exequente, INTIME-SE o Município executado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou transcorrido o prazo, retornem os autos à Contadoria para conferência final e posterior expedição do ofício requisitório. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito