Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017488-08.2012.8.08.0047.
EXEQUENTE: GEONI ROMANO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO MARCEL TAQUETTI - ES9750, MARIA LUZIA PEREIRA GOMES - ES12594 Nome: JESUEL NEGRIS Endereço: BR 381 MIGUEL CURRY CARNEIRO SAO, BARBERIA BR381, NESTOR GOMES, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 DECISÃO/MANDADO Compulsando os autos, verifico a certidão de ID 87803768, a qual atesta a tempestividade da manifestação do terceiro interessado, LOUZIVAL NEGRIS (id 68939192). Assim, dou por superada a preliminar de intempestividade arguida pelo exequente e
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do recebo a petição para exame. No que tange ao mérito da controvérsia, observa-se que o cerne da questão reside na validade da penhora de fração ideal (13.320,00 $m^2$) de imóvel rural originalmente registrado sob a matrícula nº 5.914, cuja venda ao terceiro interessado foi declarada ineficaz por este Juízo em virtude de fraude à execução. O terceiro interessado invoca a proteção da impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural (Lei nº 8.009/90 e Art. 5º, XXVI da CF), alegando que o imóvel serve de residência à sua genitora, Sra. Ondina, e que a exploração agrícola possui natureza estritamente de subsistência. Por outro lado, o exequente contesta tais alegações (id 70358728), apontando a existência de estrutura produtiva incompatível com a subsistência (estufas de secagem e irrigação) e o caráter comercial da produção de pimenta-do-reino e cacau, o que descaracterizaria o instituto do bem de família e da pequena propriedade rural protegida. Impugna, ainda, as declarações de vizinhos por serem unilaterais. Diante do conflito de versões sobre a natureza da exploração econômica do imóvel e a real utilização da área, e considerando que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública que exige prova robusta, entendo necessária a realização de diligência constritiva e de verificação. DETERMINO a expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E INSPEÇÃO, servindo a presente decisão como mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no imóvel localizado na Rodovia Miguel Curry Carneiro (BR-381), Km 37, lugar denominado "Chapada da Paixão", Nestor Gomes, São Mateus - ES, áreas estas objeto das matrículas nº 48.108 e 48.109 do RGI de São Mateus (frutos do desmembramento da matrícula 5.914), devendo o Sr. Oficial: a) Identificar quem efetivamente reside no local e há quanto tempo; b) Verificar a extensão das plantações (cacau, pimenta-do-reino, etc.); c) Descrever as benfeitorias existentes (casas, galpões, estufas, sistemas de irrigação); d) Averiguar se há indícios de exploração comercial em escala superior à subsistência familiar (presença de empregados, maquinário pesado, volume de estoque ou processamento); e) Se possível, colher informações informais com moradores vizinhos sobre a gestão da propriedade. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Fica desde já indeferido o pedido de desconsideração imediata das declarações unilaterais, uma vez que o valor probatório de tais documentos será analisado em conjunto com a certidão do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, considerando o longo trâmite processual. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CERTIDÃO Petição Inicial 22080815385951800000015955519 Certidão Certidão 22091510244143200000016662859 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091510291793300000017032465 Petição (outras) Petição (outras) 22112909543868300000019037453 Atualização do Débito Petição (outras) em PDF 22112909543885600000019038387 PROCURAÇÃO GEONI Petição inicial (PDF) 22112909543898300000019038398 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23060615432598700000024207064 Certidão Certidão 23070416181822100000026329671 Ofício Ofício 23060615432598700000024207064 Mandado Mandado 23060615432598700000024207064 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23071016450596000000026621591 MALOTE DIGITAL - PROC 0017488-08.2012.8.08.0047 Comprovante de envio 23071016450614100000026621596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071216043102400000026749446 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072018030539100000027165356 Malote Digital 80820233776476 Ofício Recebido 23072018030565000000027165358 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072113490175000000027195474 Malote Digital - proc nº 0017488-08.2012.8.08.0047 Ofício Recebido 23072113452929900000027195481 Malote Digital - proc nº 0017488-08.2012.8.08.0047 Ofício Recebido 23072113502262800000027196007 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072113550590300000027196369 Malote Digital - proc 0017488-08.2012.8.08.0047 - CRGI Comprovante de envio 23072113550623500000027196378 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072419024823800000027314173 Malote Digital 80820233779971 Certidão 23072419024842200000027314175 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080812204100700000027919143 Malote Digital 80820233804706 Outros documentos 23080812204124200000027919151 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112415595398200000032206468 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23120516283146000000032971675 0017488-08.2012 4565816 Mandado 23120516283166700000032971676 Petição (outras) Petição (outras) 23121207115160700000033801108 Certidão 48.108 Documento de comprovação 23121207115192800000033801109 certidão 48.109 Documento de comprovação 23121207115217400000033801110 CGJ-ES - ATM Geoni Dezembro 2023 Informações 23121207115247900000033801112 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062016431730700000043071297 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24100709534906200000048820761 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24100709534906200000048820761 Petição (outras) Petição (outras) 25012008183485100000054605672 Mandado - Citação Mandado - Citação 24100709534906200000048820761 Mandado entregue: 5587021 Expediente: 10672840 Certidão 25042900333090400000060224337 Habilitação nos autos Petição (outras) 25050618532991800000060592496 Procuração Negris e CNH Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050618533004900000060592499 Petição (outras) Petição (outras) 25051517395102300000061203320 fotos area rural_compressed-1-7 Documento de comprovação 25051517395128500000061203322 fotos area rural_compressed-8-15 Documento de comprovação 25051517395174500000061203323 Declarações Vizinhos Documento de comprovação 25051517395226300000061203324 foto cacau Ondina Documento de comprovação 25051517395244900000061203325 Petição (outras) Petição (outras) 25060516182460600000062468659 Despacho Despacho 25092911470932500000074821218 Certidão Certidão 25121717562830200000080621057