Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: RURALTOUR TURISMO RURAL S/A, LELIO PASCOAL, MARIA DA CONCEICAO MIRANDA PASCOAL DESPACHO 1) Relativamente ao imóvel penhorado (fl. 34), a fim de se verificar a real situação registral do imóvel sobre o qual recai a penhora e viabilizar o correto prosseguimento para avaliação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a certidão de inteiro teor atualizada referente ao imóvel objeto de penhora ou outro documento que comprove a inexistência de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; b) juntar(em) a planilha atualizada da dívida; c) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito; d) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC, devendo concentrar seus eventuais requerimentos de diligências em uma mesma petição, em vez que realizar pedidos de forma individualizada por petição, acarretando excessiva morosidade no andamento do processo; e e) comprovar(em) o recolhimento das despesas relativas à(s) diligência(s) postulada(s), conforme Ato Normativo n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). 2) Transcorrido o prazo do item 1 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 3) Transcorrido o prazo do item 2 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 3 (três) anos. 4) Transcorrido o prazo do item 3, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0004803-92.1999.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
17/04/2026, 11:00
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
26/11/2025, 23:05
Juntada de Certidão
14/11/2025, 00:08
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:08
Conclusos para despacho
16/10/2025, 00:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência