Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ANA SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id n.º 83307787, que atesta a inércia da parte exequente em impulsionar o feito, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se início ao prazo de prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º, CPC). Intimem-se. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004855-25.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)