Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRUNO SIZENANDO LARA DO NASCIMENTO
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: HERNAN EDUARDO AGUILERA CARRO - PR79721, RENATO STIVANELLI - PR82564 Advogado do(a)
INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004208-30.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o(a) executado(a), por meio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 4.096,94 (quatro mil e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Caso realizado o pagamento, expeça-se alvará/transferência/saque em favor do credor. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00