Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARA ISABELLE ALVES DE OLIVEIRA, MOACIR CORREA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO: PATRICK DOS SANTOS BOTAZINE, ANTONIO CLOVIS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERIDO: ADELSON CREMONINI DO NASCIMENTO - ES14747, WALAS OLIVEIRA SOARES - ES14742 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição protocolada pela Defensoria Pública (ID 79531959), suscitando irregularidades processuais que impediriam a oposição dos réus à desistência da ação. Da Representação Processual de Patrick dos Santos Botazine. O artigo 104 do Código de Processo Civil veda ao advogado postular em juízo sem procuração. Conforme verificado na petição da Defensoria, apesar da contestação apresentada (VOL 1.3, fls. 54-61), não consta nos autos o instrumento de mandato. Desta feita, antes de qualquer análise sobre a validade da oposição à desistência,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0009004-28.2017.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o réu PATRICK DOS SANTOS BOTAZINE, no endereço situado na Rua Cedro, s/n, próximo ao San Remo Minimercado, Portão de Madeira, bairro San Remo, São Mateus - ES, CEP 29936-630, e por intermédio dos advogados WALAS OLIVEIRA SOARES (OAB/ES 14742) e ADELSON CREMONINI DO NASCIMENTO (OAB/ES 14747), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos a devida procuração, sob pena de ser considerada inexistente a contestação e aplicados os efeitos da revelia (Art. 76, § 1º, II, CPC). Da Situação de Antonio Clóvis de Oliveira Quanto ao réu ANTONIO CLOVIS DE OLIVEIRA, verifico que o mandado de intimação pessoal (ID 62808345) retornou negativo (ID 63577813). Considerando que o referido réu, devidamente citado (VOL 1.3, fls. 76-77), não apresentou defesa, TORNO SEM EFEITO a nomeação de novo advogado dativo, reconhecendo sua condição de réu revel sem patrono constituído. Do Pedido de Desistência A análise da homologação da desistência requerida pelos autores (Termo de Audiência, VOL 1.3, fls. 81) fica sobrestada até o decurso do prazo concedido para a regularização do requerido Patrick dos Santos Botazine. Caso persista o vício, a desistência poderá ser homologada independentemente de consentimento, ante a revelia. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos com urgência. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito