Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALUDRA DO AMARAL ABAURRE
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5000280-72.2024.8.08.0024
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Alurda Do Amaral Abaurre, Vinícius Magno do Espírito Santo e Francarlo Luiz Dos Santos Silva em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas. No ID 79321173, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo. O Executado quedou-se inerte, conforme certidão de ID 91654267. Tendo em vista tratar-se de pagamento pela modalidade de precatório, foram os autos remetidos à Contadoria do Juízo, nos termos do Ato Normativo n° 17/2022, sobrevindo certidão de ID 91654282 que atestou a conformidade dos critérios utilizados no cálculo do exequente (ID 91882324). É o breve relatório, embora dispensado. DECIDO. No presente caso, por se tratar de pagamento na modalidade de precatório, os cálculos foram enviados para a contadoria do Juízo, nos termos do Ato Normativo n° 17/2022, tendo sido certificado pelo setor responsável a conformidade em relação aos critérios indicados pelo exequente. Assim, a satisfação do crédito exequendo deverá ocorrer por meio da homologação do valor apontado no ID 79321173. Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 33.750,12 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais e doze centavos), referente a condenação, bem como o valor de R$ 3.375,01 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e um centavo), após os descontos legais (se houver), conforme apontado no ID 79321173. Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC. Caso, até a data de expedição do competente Ofício Requisitório, seja apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes, proceda-se com o destacamento. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal. Expeça-se o competente ofício precatório em relação ao valor homologado. Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc). Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento. Diligencie-se. DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA