Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANA LINA DE ALMEIDA BARBOSA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO SANEADORA Considerando a inexistência de preliminares ou questões processuais pendentes, presentes os pressupostos processuais, dou o processo por saneado, nos termos do art. 357 do CPC. Dos pontos controvertidos e provas. Fixo como controversos: i) a existência e validade do negócio jurídico (contratação do empréstimo consignado); ii) o efetivo recebimento do crédito pela parte autora; iii) a ocorrência de falha na prestação do serviço e o nexo causal; iv) a existência de dano moral e o quantum indenizatório. INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem interesse na produção de outras provas, sendo facultada a apresentação de alegações finais, caso queiram, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra. Sejam advertidas as partes que: a) no caso de interesse de produção de prova testemunhal, deverão indicar, desde logo, o rol de testemunhas, justificando a necessidade de sua oitiva; b) caso as partes tenham interesse tão somente na produção de prova documental suplementar, deverão juntar no mesmo prazo de manifestação, ora concedido; c) havendo requerimento de perícia grafotécnica (caso a assinatura seja especificamente contestada), a parte requerente deverá indicar, desde já, o assistente técnico e apresentar quesitos. Cumpra a presente servindo de mandado/ofício (e carta precatória, se necessário). Intimem-se. Diligencie-se. São Mateus/ES, datado eletronicamente. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007505-40.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00