Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01. Considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecerem em Audiência de Conciliação, determino a citação do(s) demandado(s) para, querendo, contestar a lide, no prazo de 30 (trinta) dias. A peça de defesa deve ser instruída com toda a documentação para esclarecimento da causa, nos exatos termos do artigo 9º, da Lei nº 12.153/09. Por fim, caso haja proposta de acordo, deverá ser apresentada junto a contestação, esclarecendo-se, ainda, se há interesse em produção de provas. CITE-SE. 02. Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica sobre os termos da defesa técnica e eventuais documentos colacionados, no prazo legal. 03. Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se.