Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: RAQUEL APARECIDA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS, INOVERSINO BATISTA DE SOUZA, SILDA CAETANO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000131-97.2022.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A – BANDES, em face de RAQUEL APARECIDA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS, INOVERSINO BATISTA DE SOUZA (Espólio) e SILDA CAETANO DE SOUZA, todos qualificados na inicial. Com a inicial de ID 21655350, vieram os documentos pertinentes à Cédula de Crédito Bancário objeto da lide. Diligências citatórias e de busca de endereços foram realizadas, inclusive via sistema Infojud (ID 78188042). Consta a citação positiva da executada Raquel Aparecida Alves de Souza dos Santos no ID 83507767, oportunidade em que foi certificada a ausência de bens penhoráveis (penhora negativa). No ID 91652934, o antigo patrono do Exequente, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, requereu a reserva de honorários advocatícios em razão da revogação do seu mandato. No ID 88948594, a parte exequente comunicou a este juízo a celebração de transação extrajudicial com os executados, renegociando a dívida no valor total de R$ 20.000,00, com pagamento de sinal e refinanciamento do saldo remanescente. A executada Raquel Aparecida Alves de Souza dos Santos manifestou-se no ID 94406513, confirmando a celebração do acordo e requerendo a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela no valor de R$ 5.500,00 (ID 94406526). É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido. Considerando que as partes compuseram acordo pondo fim à lide, HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes constantes das petições de ID 88948594 e ID 94406513, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Quanto aos bens e valores, embora as diligências anteriores tenham resultado negativas (IDs 83507767 e 65917791), caso existam constrições remanescentes, estas deverão ser mantidas até a quitação integral, em estrita observância à vontade expressa das partes no termo de transação. No que tange ao pedido de reserva de honorários formulado pelo antigo patrono no ID 91652934, este deverá ser objeto de análise em sede de eventual cumprimento de sentença ou via autônoma, não constituindo óbice à homologação do acordo entre as partes principais. Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver. Considerando a natureza homologatória desta sentença e a preclusão lógica, dou-a por transitada em julgado nesta data. P.R.I. Tudo cumprido e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas devidas. VALERÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: RAQUEL APARECIDA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS Endereço: ARISTOTELES RIBEIRO DE VASCONCELOS, 176, DONA CLARA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31255-650 Nome: INOVERSINO BATISTA DE SOUZA Endereço: CORREGO DO CEDRO, S/N, ZONA RURAL, VILA S.AGOSTINHO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: SILDA CAETANO DE SOUZA Endereço: CORREGO RIO PRETINHO, 0, ESTANCIA MONTE SIAO, SEDE, NOVA BELÉM - MG - CEP: 35298-000