Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MAGRIM GAS LTDA - ME, MARLENE MENDES DE JESUS, MARIA DE LOURDES PIZETTA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, GRASIELLE MARCOS PEREIRA PAGUNG - ES21870, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 Advogado do(a)
EXECUTADO: JARIH MITRI EL FERZOLI - ES13979 DESPACHO Pretende novamente a exequente, a consulta do sistema INFOJUD para obter as três últimas declarações do imposto de renda da executada, no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Contudo, a jurisprudência tem entendido que aludido sistema é de excepcional utilização, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSULTA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O INFOJUD é uma ferramenta disponibilizada aos Magistrados, a fim de consulta de dados, porém, considerando que se tratam de informações sigilosas, é entendimento pacífico que antes de sua utilização, o exequente deverá comprovar que esgotou as diligências cabíveis para a localização do endereço ou patrimônio do executado. Precedentes do TJES. II - 'A quebra do sigilo bancário e fiscal é medida excepcional que depende da presença de relevantes motivos os quais, inexistindo, conspiram pelo indeferimento da diligência. É cediço que somente em hipóteses extremas está o juiz autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar, pelas declarações de renda, junto à Receita Federal, bens do devedor para garantir a execução. Precedentes do STJ. (…)” (TJES, AI nº 24159013796, Des. Robson Luiz Albanez, 4ª Câmara Cível, julgado em 19⁄10⁄2015, DJ-e: 27⁄10⁄2015). Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000455-12.2020.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, certidão negativa atualizada do cartório de registro de Imóveis desta Comarca, a fim de provar que efetuou todas as diligências necessárias para localizar bens da executada, ou, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada, sob pena de extinção. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito