Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: PEDRO DE SOUZA SOARES, ROSALIA BRITO SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ - PR100351 DESPACHO Deferida a ordem de bloqueio de valores, mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, houveram valores bloqueados, conforme documento de ID. 68810312. Determino a lavratura do termo de penhora da quantia bloqueada (Art. 838, CPC).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000090-96.2022.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente (Art. 854, § 2º). Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser expedido Alvará/Ordem de Transferência em favor do credor (CPC, Art. 854, § 5º). Em caso de não satisfação do valor exequendo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, inc. III, do CPC. Em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, foi(ram) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada, sendo inserida ordem de restrição de transferência, conforme extrato em anexo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) bloqueado(s) via Renajud, em anexo, consignando o prazo de 15 dias para embargos. Em não havendo penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a atual localização do(s) veículo(s) encontrado(s) e requerer o que entender pertinente ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito