Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXECUTADO: VILMAR VILVOCKE, FABIO JUNIO LOPES FIGUEIREDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS (PRAZO DE 30 DIAS) Proc. nº 0001630-93.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: VILMAR VILVOCKE, FABIO JUNIO LOPES FIGUEIREDO MM(a). Juiz(a) de Direito da SÃO GABRIEL DA PALHA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS o(s) Requerido(s): VILMAR VILVOCKE(071.305.857-90); FABIO JUNIO LOPES FIGUEIREDO(064.814.226-47), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 125.618,29 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia. DESPACHO ID: 72525129 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 17 de abril de 2026.
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