Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILCEA CYPRIANO, NEIMA MAGNAGO CURRY CARNEIRO, NOEMI ZUMPICHIATTI FAUSTINO, NALMA CHALUB, NEIDMAR COELHO BORGES LOBO, NAZARETE MARQUES GUIMARAES, NEUZA DUARTE LOIOLA, NELIA ELVIRA DE ABREU SALLES DOS SANTOS, NEUZA APARECIDA DE ANDRADE, NILZA NANDOLFO
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5035156-19.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva na qual litigam NILCEA CYPRIANO E OUTROS em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, estando as partes qualificadas na exordial. No ID 77779124, o executado foi devidamente intimado para apresentar impugnação à execução. No ID 79995836, o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO manifestou concordância quanto ao valor da planilha apresentada. No ID 88290586, foi certificada a conformidade dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. No presente caso, verifico que houve a concordância motivada do executado no ID 79995836 quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (crédito principal – VALOR BRUTO TOTAL EXEQUENTES - R$ 133.024,43). Analisando a referida planilha, verifiquei que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário, haja vista a concordância do Estado do Espírito Santo e a certidão da contadoria (ID 88290586). Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados em ID 77759911. Portanto, para que surtam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO os valores apontados no ID 77759911 (crédito principal – VALOR BRUTO TOTAL EXEQUENTES - R$ 133.024,43) e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais nesta fase processual. ARBITRO os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o crédito exequendo, o que perfaz o montante de R$ 13.302,44. Isso porque "a tese fixada no Tema Repetitivo nº 1190, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que afasta honorários em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sujeito a RPV e não impugnado, não se aplica ao contexto do Cumprimento de Sentença Coletiva, impondo-se o distinguishing diante da existência de precedente específico (Tema 973)" (5020909-33.2025.8.08.0024, APELAÇÃO CÍVEL, Des. Relator DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA, 4ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça, Julg: 01/04/2026). P.R.I. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Após, em favor de cada parte exequente, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório em relação ao valor homologado do ID 77759911 (crédito principal – VALOR BRUTO TOTAL EXEQUENTES - R$ 133.024,43), sendo cada cota-parte dessa forma: NILCEA CYPRIANO - 575.815.927-15 - R$ 7.038,10 NEIMA MAGNAGO CURRY CARNEIRO - 825.772.007-06 - R$ 24.190,14 NOEMI ZUMPICHIATTI FAUSTINO - 583.993.997-87 - R$ 13.842,80 NALMA CHALUB - 998.394.667-04 - R$ 11.837,39 NEIDMAR COELHO BORGES LOBO - 577.450.057-87 - R$ 13.727,58 NILZA NANDOLFO - 009.842.557-96 - R$ 5.863,71 NAZARETE MARQUES GUIMARAES - 893.569.007-44 - R$ 13.604,57 NEUZA DUARTE LOIOLA - 930.580.477-20 - R$ 9.868,29 NELIA ELVIRA DE ABREU SALLES DOS SANTOS - 705.022.697-15 - R$ 22.305,39 NEUZA APARECIDA DE ANDRADE LOURENCO - 576.476.317-72 - R$ 10.746,45 Na mesma toada, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios em relação ao valor homologado de R$ 13.302,44, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo R$ 6.651,22 em favor de VITOR HENRIQUE PIOVESAN - OAB ES6071 - CPF: 880.671.307-87 e R$ 6.651,22 ALEXANDRE ZAMPROGNO - OAB ES7364 - CPF: 002.920.567-02 e/ou sociedade de advogados da qual façam parte, caso requeiram antes da expedição do referido ofício. Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas. Diligencie-se. Vitória, 09 de abril de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO