Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ACETUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA
REQUERIDO: DEOCLECIO JOSE PRAMIO Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO FABIANO - ES16639 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, pessoa jurídica, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita na petição inicial, limitando-se, contudo, a alegações genéricas de dificuldade financeira, sem apresentar documentos idôneos aptos a demonstrar, de forma concreta, a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Em razão disso, foi proferido despacho determinando que a requerente juntasse aos autos declaração de hipossuficiência financeira, comprovante de rendimento atualizado e declaração do imposto de renda do último ano, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Não obstante a intimação regularmente realizada, sobreveio certidão informando que a autora não juntou os documentos determinados e tampouco efetuou o recolhimento das custas iniciais. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica não decorre de mera declaração unilateral, exigindo efetiva comprovação da insuficiência de recursos, ônus do qual a requerente não se desincumbiu. Desse modo, ausentes elementos mínimos aptos a evidenciar a alegada hipossuficiência econômica, impõe-se o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5030882-71.2024.8.08.0048 INSTRUÇÃO DE RESCISÓRIA (240)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. INTIME-SE a parte autora para que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. SERRA-ES, 11 de abril de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito