Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: LUIZ CARLOS LIMA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0806649-67.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção.
Trata-se de petição por meio da qual o Estado do Espírito Santo requer a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e inexistindo, por ora, providência executiva útil a ser adotada, DEFIRO o pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Desse modo, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Arquive-se provisoriamente o processo, devendo seu desarquivamento ocorrer apenas mediante requerimento da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Assinado eletronicamente