Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUCIENE RODRIGUES BERNARDINO DESPACHO Nos id. 89116773 e 89116800 o autor requereu a expedição de ofício às empresas de telefonia, transporte e entrega.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006751-43.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o pedido. Isso porque, o autor não demonstrou ter esgotado as diligências particulares ao seu alcance, limitando-se a requerer ao Juízo o acesso a dados que, em tese, poderiam ser obtidos por meio de investigação privada. Não podendo a parte transferir ao judiciário, já abarrotado de demandas, um ônus que lhe pertence e do qual tem meios de se desincumbir, sobretudo por ser uma instituição financeira que tem um sem número de possibilidades de investigação. Aliás, já foram feitas pesquisas de endereço aos sistemas judiciais, cujos espelhos estão nos id. 88401982/88621862 e sobre os quais o autor sequer se manifestou. Dessarte, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias, fazendo saber que a apreensão do veículo é condição de procedibilidade da ação, sem a qual será extinta. Ressalto que o patrono do autor deve atentar-se para a correta manifestação nos autos, haja vista que as manifestações de id. 89381812 e 96146628 estão em nome de terceiro estranho à lide. Diligencie-se. Cariacica/ES, 06 de maio de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
08/05/2026, 00:00