Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: RICARDO LOSS SAUDE E ESTETICA LTDA, ANA APARECIDA LEONARDELLI LOSS, VANILDO LOSS, RICARDO LOSS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006574-25.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. As partes noticiaram a celebração de um acordo abrangente nos autos do processo principal nº 5003224-29.2024.8.08.0030, o qual engloba a quitação integral do débito objeto deste cumprimento de sentença. O referido pacto foi devidamente homologado naquele juízo. Dada a conexão e a reunião para julgamento conjunto dos processos nº 5003224-29.2024.8.08.0030, 5004817-93.2024.8.08.0030, 5006574-25.2024.8.08.0030 e 5008811-95.2025.8.08.0030, a declaração da perda superveniente é a medida que se impõe. Considerando que a obrigação discutida nestes autos foi objeto de transação já homologada judicialmente em processo conexo, resta configurada a perda superveniente do interesse processual. A utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional específico nestes autos foram exauridas pela composição amigável global, operando-se a perda do objeto da lide.
Ante o exposto, DECLARO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO da presente demanda e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais e honorários conforme pactuado no termo de transação, observando-se a isenção de custas remanescentes prevista no art. 90, § 3º, do CPC. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal constante no acordo, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares/ES, na data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito