Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
INTERESSADO: MIGUEL FERRI LOURENCINI
EXECUTADO: CERAMICA CEMIL LTDA - ME, ANDRE FERRI, JOANETE DE BACKER FERRI Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008124-87.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. I. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos por CERÂMICA CEMIL LTDA EPP e outros, alhures qualificados, em face da Sentença de ID. 78732356. A parte embargante requer o acolhimento dos embargos (ID. 79401265) para sanar suposta omissão. Com efeito, recebo os embargos, porque interpostos no prazo legal (CPC, art. 1.023). Esse é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, as hipóteses de cabimento aparecem nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: “I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” No caso em comento, a Sentença (ID. 78732356) a que a parte embargante se insurge homologou o acordo entabulado entre as partes. Todavia, verifico que esta encontra-se eivada de omissão, tendo em vista que não promoveu determinação conforme convencionado entre as partes. Assim, razão assiste à parte embargante, uma vez que, para além das demais deliberações, foi requerido que, em razão da homologação, fossem liberados os valores bloqueados junto à conta do executado ANDRÉ FERRI em ID. 77131003, exclusivamente em seu favor (Item ‘v’ da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PEDIDOS). Portanto, o reconhecimento da omissão da sentença é a medida que se impõe. III. DISPOSITIVO 1.Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por CERÂMICA CEMIL LTDA EPP e outros e determino que os valores bloqueados junto à conta do executado ANDRÉ FERRI (ID. 77131003) sejam liberados total e exclusivamente em seu favor. No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. 2.Intimem-se as partes acerca da presente decisão. 3.Expeça-se alvará da quantia indicada em favor do referido executado. 4.Após, proceda-se nos termos da Sentença de ID. 78732356. 5.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I II e III, S/N, Andar 1 A 16 Sala 101 A 1601, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: MIGUEL FERRI LOURENCINI Endereço: Avenida Rui Barbosa, 1250, - de 462 a 1330 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-072 Nome: CERAMICA CEMIL LTDA - ME Endereço: BR. 101, S/N, KM 159, BEBEDOURO, LINHARES - ES - CEP: 29901-401 Nome: ANDRE FERRI Endereço: RUI BARBOSA DE 20 A 408 LADO PAR, 567, - de 20 a 408 - lado par, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29900-070 Nome: JOANETE DE BACKER FERRI Endereço: RUI BARBOSA, 1250, - de 20 a 408 - lado par, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-070