Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: BARBARA ANNE MADEIRA DA SILVA BODART NERY Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5014478-47.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de BARBARA ANNE MADEIRA DA SILVA BODART NERY. Pelo instrumento de transação, a executada reconheceu o débito total atualizado e as partes ajustaram os termos para a satisfação do crédito (id. 35940428).
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, dispensadas (art. 90, § 3°, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Após as baixas de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito