Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: ALEXANDRO SOBRAL COSER Advogado do(a)
REU: MAURO LUCIO MARTINS RAMOS - ES35460 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 PROCESSO Nº 5039369-93.2025.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos em Inspeção Não havendo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2026, às 14:30 horas. A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação das testemunhas, desde logo disponibilizo o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Link de acesso ao ato: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3288532803 A audiência será gravada em mídia audiovisual que será acostada aos autos. Intimem-se. Requisitem-se. Notifiquem-se. Caso haja necessidade, acione-se o Oficial de Justiça plantonista, viabilizando o cumprimento dos mandados expedidos. Cumpra-se o necessário para a realização do ato aprazado. Diligencie-se. Serra-ES, data conforme assinatura digital. JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito Nome: ALEXANDRO SOBRAL COSER Endereço: RUA BONELA, 10, CASA, PITANGA, SERRA - ES - CEP: 29161-000