Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
INTERESSADO: SERRA FORTE GRANITOS LTDA, EDUARDA DE OLIVEIRA VICENTE GASPAR Advogados do(a)
INTERESSADO: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a)
INTERESSADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S Endereço: desconhecido Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Doutor João Guilhermino, 153, andar 4, Centro, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12210-131
Requerido: SERRA FORTE GRANITOS LTDA(10.909.484/0001-40); EDUARDA DE OLIVEIRA VICENTE GASPAR(107.060.887-43); Nome: SERRA FORTE GRANITOS LTDA Endereço: Distrito Amapa, KM 10,4, Rodovia ES 289, Joaquim Caiado, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Nome: EDUARDA DE OLIVEIRA VICENTE GASPAR Endereço: CELL MARCONDES, 291, CENTRO, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 DESPACHO Ante os documentos apresentados e a cessão de crédito informada,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0020770-02.2011.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) defiro a substituição do polo ativo da presente demanda, para que passe a constar IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. no lugar do exequente originário. Proceda a Serventia às retificações necessárias no sistema PJe. Defiro, outrossim, a habilitação do novo patrono da parte exequente. Cadastre-se o DR. HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - OAB/SP 456.852-3, devendo as futuras publicações e intimações serem realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, conforme requerido na petição de ID 77480670. No mesmo ato, intime-se a parte exequente, por seu novo procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, apresentando memória de cálculo atualizada e indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Diligencie-se. Intimem-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica. Bernardo Fajardo Lima Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090413455833300000029093965 Petição (outras) Petição (outras) 24030714310829800000037523051 8497299-02dw-documentos procuratorios npl2 1 Documento de comprovação 24030714310851200000037523606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032617305336600000038576260 Despacho Despacho 24041511075766100000038651203 Petição (outras) Petição (outras) 24063018100473200000043579134 Petição (outras) Petição (outras) 25090122200787100000073442396 Procuração IRESOLVE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090122200804000000073442398
20/04/2026, 00:00