Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DJALMA FERREIRA LEMES
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCIO CHRISOSTOMO CONCEICAO DA SILVA - ES23720 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5031655-82.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por DJALMA FERREIRA LEMES em face de BANCO AGIBANK S.A., aduzindo que com a intenção de contratar um empréstimo consignado tradicional, acabou firmando, por indução, o contrato pertinente a uma Reserva de Cartão Consignado (RCC), sendo que não recebeu informações claras acerca do número de parcelas, juros e montante total da dívida, tornando-a impagável. Contudo, verifico que a matéria debatida nos autos se encontra afetada pelo Tema Repetitivo nº 1414 do C. STJ, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos que versem acerca da questão submetida a julgamento, que passará a “definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado". Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juiz de Direito
20/04/2026, 00:00